TJPB - 0804043-55.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:31
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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09/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804043-55.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: LUIS CARLOS FELINTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Em correição permanente e após atendimento solicitado (e registrado pelo celular funcional da vara) por advogado, passo a expor e ao final, decidir: Conforme informado na certidão retro, vislumbra-se a expedição de alvarás com valores equivocados ao autor e seu patrono.
Analisando detidamente os autos, verifico que na petição de execução do julgado (ID 109816091), fora informado os valores condizentes a cada parte, sendo R$ 1.058,57 (um mil cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) relativos aos honorários sucumbenciais em favor do patrono e R$ 42,23 (quarenta e dois reais e vinte três centavos) ao autor, quantia esta que deveria ser subtraído o importe de 30% referente aos honorários contratuais.
Tem-se, então, que o valor correto a ser liberado em favor do autor é de R$ 29,56 (vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), enquanto ao advogado deveria ser liberada a quantia de R$ 1.071,24 (um mil e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Assim, visando a correta prestação jurisdicional e com o fito de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer parte, prática esta vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, procedo com a penhora do valor de R$ 715,76 (setecentos e quinze reais e setenta e seis centavos) via SISBAJUD, que se referem a diferença do valor pago a maior para o demandante (R$ 745,32 - R$ 29,56).
Em ato contínuo, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de cinco dias, apresente seus dados bancários para a expedição do alvará com os valores que lhe são devidos, tendo em vista que houve erro com os anteriormente informados, conforme certidão de ID 122716926.
Em três dias, retornem-me para verificação de êxito, para as providências necessárias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
03/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:06
Determinada a quebra do sigilo bancário
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03/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 10:37
Outras Decisões
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03/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:58
Processo Desarquivado
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25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 15:14
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:00
Determinado o arquivamento
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26/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:16
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 01:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
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29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:12
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FELINTO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS CARLOS FELINTO DA SILVA - CPF: *06.***.*24-68 (AUTOR).
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10/05/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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