TJPB - 0801753-67.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADA(S) da expedição do(s) alvará(s), bem como do(s) respectivo(s) envio(s) à instituição bancária, para fins de pagamento.
Datado e assinado eletronicamente. -
30/07/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:35
Juntada de Alvará
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29/07/2025 22:35
Juntada de Alvará
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29/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:44
Determinado o arquivamento
-
07/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 05:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:21
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:19
Juntada de Alvará
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26/03/2025 17:19
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0801753-67.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NELI PEDRO DE LIMA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por NELI PEDRO DE LIMA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
A parte executada informou o adimplemento da quantia pleiteada pela parte exequente, conforme se vê no Id. n. 105967409. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo nos autos contrato de honorários advocatícios, fica autorizado o respectivo destaque.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas processuais finais e, em caso de inércia, proceda-se a inscrição no Serasajud, caso o valor calculado seja inferior ao limite estabelecido pela Lei Estadual nº. 9.170/2010, arquivando os autos em seguida.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
22/02/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:24
Processo Desarquivado
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26/12/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 06:05
Recebidos os autos
-
14/12/2024 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2024 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 01:22
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
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23/06/2024 09:02
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELI PEDRO DE LIMA - CPF: *26.***.*46-53 (AUTOR).
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22/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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