TJPB - 0826752-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826752-27.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Colhe-se dos autos que a última atualização do quantum debeatur se deu há mais de um ano.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ser adotado como valor de referência para fins de penhora online o apresentado no Id nº 79305580.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/02/2025 19:25
Determinada diligência
-
29/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826752-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Autora para cumprimento do R.
DESPACHO: "Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito" João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:01
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:51
Juntada de diligência
-
23/11/2023 07:44
Decorrido prazo de MARCELO CAMPELO LUCENA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:55
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 08:42
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO CAMPELO LUCENA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de AMANDA DE ANDRADE LUCENA CALADO em 26/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 19:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:06
Juntada de diligência
-
03/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELO CAMPELO LUCENA em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800447-63.2023.8.15.2003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Flavio Ferreira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2023 13:55
Processo nº 0800094-97.2021.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Antonio dos Anjos
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2022 09:19
Processo nº 0800094-97.2021.8.15.2001
Francisco Antonio dos Anjos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/01/2021 18:23
Processo nº 0824495-15.2022.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Fabio Cabral de Araujo
Advogado: Eloize Enariely Oliveira Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2022 14:11
Processo nº 0821637-54.2024.8.15.2001
Ivone Gomes da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 17:56