TJPB - 0803615-78.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803615-78.2020.8.15.2003 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP REU: D'TALH'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS LTDA - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
João Pessoa/PB, 18 de julho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
18/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de D'TALH'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 02:10
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 13:58
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de razões finais
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11/12/2024 11:42
Juntada de Petição de alegações finais
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11/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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29/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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18/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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17/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA DECISÃO PROCESSO Nº: 0803615-78.2020.8.15.2003 AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP RÉU: D'TAL'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E ACESSORIOS LTDA Vistos, etc.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONEXÃO COM O PROCESSO N.º 0808835-91.2019.8.15.2003 Tendo em vista que a presente lide possui as mesmas partes e mesmo objeto litigioso do processo n.º 0808835-91.2019.8.15.2003 e, além disso, ter sido designada audiência naqueles autos, evidente a necessidade de designação de audiência, a ocorrer no mesmo dia e horário daquela, de maneira virtual, a fim que seja evitada a existência de decisões conflitantes e contraditórias.
Desta feita, considerando que a conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método efetivo e rápido na solução do conflito, DESIGNO o dia 18 de setembro de 2024, às 09:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, juntamente à audiência do processo n.º 0808835-91.2019.8.15.2003, a ser ocorrida virtualmente, através do aplicativo ZOOM.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661.
ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334, § 10).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DESIGNADA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:08
Determinada diligência
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10/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
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22/04/2024 10:21
Declarada incompetência
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17/04/2024 21:49
Conclusos para decisão
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17/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:22
Juntada de provimento correcional
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03/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808835-91.2019.8.15.2003
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30/01/2023 22:12
Juntada de Petição de cota
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30/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
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27/01/2023 07:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:48
Declarada incompetência
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18/10/2022 08:58
Conclusos para despacho
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10/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 16:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
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04/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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28/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 15:38
Juntada de devolução de mandado
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29/04/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 18:04
Outras Decisões
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11/03/2021 11:55
Conclusos para despacho
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11/03/2021 11:49
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 09:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/02/2021 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/01/2021 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/01/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 11:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/11/2020 20:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/11/2020 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/10/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2020 08:10
Conclusos para despacho
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28/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP - CNPJ: 09.***.***/0001-46 (AUTOR).
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13/08/2020 14:38
Conclusos para despacho
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13/08/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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