TJPB - 0843951-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/07/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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02/07/2025 08:48
Juntada de Informações
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01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:26
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 10:26
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 10:26
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 10:25
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/07/2025 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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05/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:39
Determinada diligência
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03/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843951-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843951-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
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08/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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