TJPB - 0801191-95.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Bem como, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 25 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
25/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 07:48
Determinado o arquivamento
-
31/07/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 06:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 06:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 01:54
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:53
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:55
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o promovido para, querendo, se manifestar sobre os novos documentos juntados ao ID 102810278 e 102810280, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá/PB, 29 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
29/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o promovente para, em 15 (quinze) dias: 1) Apresentar extrato da conta nº 0000293644, Agência nº 1345, Banco do Brasil, referente ao período de outubro de 2022 a dezembro de 2022; 2) Apresentar extrato de pagamentos do empréstimo junto ao INSS.
Ingá/PB, 17 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/10/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801191-95.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que o réu foi citado eletronicamente sem confirmação nos autos, tendo, por essa razão, sido expedida carta com aviso de recebimento (art. 246, §1º-A, I, CPC).
Ocorre que não houve juntada aos autos do aviso de recebimento devolvido.
Assim, proceda-se o Cartório à juntada do aviso de recebimento referente ao expediente de nº 17584365, para fins de verificação da revelia.
Ato contínuo, intime-se o promovente para, em 15 (quinze) dias: 1) Apresentar extrato da conta nº 0000293644, Agência nº 1345, Banco do Brasil, referente ao período de outubro de 2022 a dezembro de 2022; 2) Apresentar extrato de pagamentos do empréstimo junto ao INSS.
CUMPRA-SE.
Ingá, 4 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2024 00:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801191-95.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o promovido juntou novos documentos aos autos, em observância ao princípio do contraditório, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para sobre eles se manifestar.
CUMPRA-SE.
Ingá, 6 de setembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2024 01:17
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801191-95.2024.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Embora regularmente citado, o promovido deixou transcorrer in albis o prazo para contestação.
Assim, com fulcro no art. 344, do CPC, DECRETO A REVELIA do réu, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicar as provas que pretendem produzir.
CUMPRA-SE.
Ingá, 16 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
16/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:44
Decretada a revelia
-
16/08/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:05
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2024 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RAIMUNDO DA SILVA - CPF: *63.***.*44-68 (AUTOR).
-
27/06/2024 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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