TJPB - 0812933-52.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:52
Baixa Definitiva
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22/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/11/2024 12:19
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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30/10/2024 09:55
Juntada de Certidão de julgamento
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30/10/2024 09:55
Desentranhado o documento
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30/10/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 22:32
Sentença confirmada
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29/10/2024 22:32
Conhecido o recurso de RAI CHAVES BANDEIRA - CPF: *86.***.*29-29 (RECORRENTE) e não-provido
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10/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 00:00
Decorrido prazo de RAI CHAVES BANDEIRA em 15/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2024 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RAI CHAVES BANDEIRA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA- 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL- RECURSO INOMINADO-PROCESSO Nº 0812933-52.2024.8.15.2001- RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: DR.
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA- RECORRENTE: RAÍ CHAVES BANDEIRA-ADVOGADO:RAÍ CHAVES BANDEIRA OAB/PB 29544- RECORRIDO:AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A- DESPACHO: "Vistos etc.O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas Colacionadas aos autos.Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda do último exercício financeiro e contracheques, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso sob pena de deserção. -
14/08/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:01
Recebidos os autos
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06/08/2024 07:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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