TJPB - 0847975-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847975-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847975-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 112198683, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTINO RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 13:25
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTINO RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:59
Indeferido o pedido de BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REU)
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18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 19:06
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 08:09
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 01:16
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 07:27
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
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28/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 21:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/01/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 16:04
Conclusos para despacho
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15/12/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 07:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO FAUSTINO RODRIGUES - CPF: *95.***.*29-34 (AUTOR).
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29/11/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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