TJPB - 0848220-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848220-76.2024.8.15.2001 Com a resposta da Nota técnica, intimem-se as partes para apresentarem manifestação.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:11
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que estes autos aguardam consulta, via sistema NatJus, em cumprimento ao despacho, ID 102003842. -
13/02/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/10/2024 23:59.
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10/09/2024 07:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/09/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848220-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/07/2024 10:40.
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29/07/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 09:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO CARNEIRO CAVALCANTE - CPF: *72.***.*75-04 (AUTOR)
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25/07/2024 09:36
Determinada a citação de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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25/07/2024 09:36
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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