TJPB - 0851082-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851082-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2025 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:33
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0851082-20.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: AA CEJUSC II - SALA 01 Data: 04/09/2025 Hora: 08:30 , a ser realizada de FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
CEJUSC II - Varas Cíveis Fórum Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião 0851082-20.2024.815.2001 Horário: 4 set. 2025 08:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*19.***.*98-02?pwd=QXMaXO5bTZLMDzpLhq1W79eMLphpMt.1 ID da reunião: 819 0189 8002 Senha: 073520 João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES GONDIM Analista/Técnico Judiciário -
03/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/09/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de MARTA MARLI PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO RAFAEL II em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 05:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:51
Recebidos os autos.
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25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO RAFAEL II - CNPJ: 30.***.***/0001-00 (AUTOR).
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20/01/2025 13:21
Determinada diligência
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20/01/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 13:21
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "DECISÃO Para apreciação do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE o condomínio autor para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos cópia de seus três últimos balancetes e/ou comprovante de arrecadação, bem assim de suas receitas e despesas e ainda seus extratos bancários e/ou poupança como também a guia de recolhimento das custas demonstrando o valor a recolher, caso ainda não tenha sido juntada.
Tais exigências tomam por base os termos do artigo 5º, LXXIV da CXF e art. 98 do CPC, que dispõem que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do NCPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição" 16 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
16/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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