TJPB - 0852678-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ERNANDES MARQUES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:47
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0852678-39.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado]; REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTER S.A., BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, intime-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
01/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2025 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 02:17
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:03
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 11:05
Determinada diligência
-
14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ERNANDES MARQUES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/11/2024 16:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 01:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852678-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação às contestações apresentadas pelos promovidos, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:28
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), BANCO INTER S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REU) e BANCO SANTANDER (BRAS
-
04/09/2024 12:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:56
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852678-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) DEFIRO a gratuidade em favor do autor. 2) Lado outro, analisando a peça de ingresso observa-se que o causídico traz como ponto fundamental da demanda o superendividamento do autor.
No entanto, as ações de superendividamento, como é cediço, tem seu rito próprio, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Ao lado, a demanda de obrigação de fazer, relacionada a redução e readequação de empréstimos consignados, segue o rito comum.
Diante disso, intime-se o promovente para esclarecer se a presente demanda trata de superendividamento, adequando o pedido ao rito eleito, ou ratificar a obrigação de fazer, conforme nomeada na inicial, sabendo que não há relação entre as duas espécies processuais.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERNANDES MARQUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*02-00 (AUTOR).
-
13/08/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852389-09.2024.8.15.2001
Valdemir da Costa Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 16:14
Processo nº 0833566-84.2024.8.15.2001
Penha de Lourdes Pereira do Nascimento
Jose Victor Ferreira da Silva
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 08:14
Processo nº 0882324-70.2019.8.15.2001
Luzinalda Santos Bezerra
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2019 09:20
Processo nº 0875609-12.2019.8.15.2001
Maura Pereira dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Mario de Andrade Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2019 11:38
Processo nº 0810273-56.2022.8.15.2001
Daniel Viana de Vasconcelos
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2022 11:22