TJPB - 0810273-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810273-56.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material] Promovente: RECORRENTE: DANIEL VIANA DE VASCONCELOS Advogado do(a) RECORRENTE: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335 Promovido(a): RECORRIDO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) RECORRIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DECISÃO Vistos, etc.
O requerimento da promovida já foi atendimento, conforme certidão ao id 106530626, confirmando o levantamento do alvará.
Cientifique-se a requerente.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/09/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:11
Determinado o arquivamento
-
03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:49
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 11:07
Determinada diligência
-
13/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:52
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:20
Determinada diligência
-
10/10/2024 11:20
Deferido em parte o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1514-56 (RECORRIDO)
-
08/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE VASCONCELOS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:34
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0810273-56.2022.8.15.2001 PROMOVENTE RECORRENTE: DANIEL VIANA DE VASCONCELOS PROMOVIDO(A) RECORRIDO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO Vistos, etc.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação por ausência de interesse recursal.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
05/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:03
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 08:03
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE VASCONCELOS em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0810273-56.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: DANIEL VIANA DE VASCONCELOS RECORRIDO: VIA VAREJO S/A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
27/08/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0810273-56.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: DANIEL VIANA DE VASCONCELOS RECORRIDO: VIA VAREJO S/A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
23/08/2024 21:59
Juntada de Petição de informação
-
23/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 09:34
Deferido em parte o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1514-56 (RECORRIDO)
-
20/08/2024 09:34
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810273-56.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material] Promovente: RECORRENTE: DANIEL VIANA DE VASCONCELOS Advogado do(a) RECORRENTE: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335 Promovido(a): RECORRIDO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) RECORRIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DESPACHO Vistos, etc.
Autos à Contadoria para apuração do valor devido a cada parte, considerando o saldo remanescente de R$ 1.353,93 Id Num. 69819568 - Pág. 2 (segurança do Juízo) , a sentença dos Embargos do id 70596263e o acordão da Turma Recursal do id 75783390.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2024 12:08
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
19/08/2024 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:18
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:40
Juntada de decisão
-
27/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
27/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE VASCONCELOS em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2023 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2023 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2023 00:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:48
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/03/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:22
Outras Decisões
-
06/02/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 06:48
Juntada de Alvará
-
26/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:14
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE VASCONCELOS em 02/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2022 01:53
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE VASCONCELOS em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DANIEL VIANA DE VASCONCELOS em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 22:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2022 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/08/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/08/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 23:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/03/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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