TJPB - 0852968-98.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/10/2024 06:50 Baixa Definitiva 
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                                            11/10/2024 06:50 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            11/10/2024 06:49 Transitado em Julgado em 11/10/2024 
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                                            11/10/2024 00:05 Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 10/10/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:10 Decorrido prazo de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:02 Decorrido prazo de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:00 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL nº 0852968-98.2017.8.15.2001 RECORRENTE: EDIMILSON RICARDO DO SANTOS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA, OAB/PB 6003 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos etc.
 
 Trata-se de recurso especial interposto por Edimilson Ricardo dos Santos (Id. 26086582), com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça (Id. 23684943), nestes termos: ADMINISTRATIVO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 PROCEDÊNCIA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 REMESSA NECESSÁRIA.
 
 SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
 
 CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CF/88.
 
 CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA.
 
 VÍNCULO INICIALMENTE CELETISTA.
 
 CONVERSÃO POSTERIOR AO REGIME ESTATUTÁRIO.
 
 INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO REGIME JURÍDICO.
 
 PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO DE FGTS.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 PRECEDENTES.
 
 REFORMA DA SENTENÇA.
 
 IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
 
 PROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO.
 
 No caso sob análise, não se tem cenário de contratação precária reconhecidamente nula, mas contratação anterior à atual ordem constitucional, gozando a apelada dos benefícios da estabilidade extraordinária concedida pela edilidade.
 
 Por mais que o vínculo firmado entre as partes tenha iniciado como celetista, a edilidade unificou o regime jurídico de todos os servidores por meio da Lei Complementar Municipal nº 01/90, convertendo-os em estatutários.
 
 Dessa forma, a apelada não faz jus ao adimplemento do FGTS, conforme já decidiu esta Corte de Justiça em casos análogos.
 
 A insurreição, todavia, não enseja trânsito ao Superior Tribunal de Justiça.
 
 Primeiramente, evidencia-se que esta Corte, ao decidir a questão controvertida, utilizou-se de fundamentação constitucional, contudo, contra o aresto impugnado foi interposto unicamente recurso especial, deixando o recorrente de apresentar o adequado recurso extraordinário ao STF, permanecendo incólumes os fundamentos constitucionais do decisório recorrido, suficientes para mantê-lo, incidindo, portanto, o óbice da súmula 126⁄STJ.
 
 Confira-se julgado do STJ sobre essa questão: “(…) V - Verifica-se que o julgado enfrentou a questão sob a ótica constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial e matéria infraconstitucional.
 
 VI - Assim, concluindo-se que o acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de precedentes do Supremo Tribunal Federal, além de dispositivos e princípios constitucionais, afasta-se, ipso facto, a apreciação da questão por este Tribunal, cuja competência está jungida à excelsa Corte, ex vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal, sob pena de usurpação da sua competência.
 
 Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 126 da Súmula do STJ.
 
 VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.839.412/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 30/9/2020.)” “(...) 6.
 
 A controvérsia relativa à responsabilidade objetiva do Estado foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 7.
 
 Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.978.118/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)” Ademais, constata-se que os argumentos trazidos nas razões do recurso, demandam necessariamente a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, o que se encontra obstaculizado pelo teor da Súmula 7 do STJ.
 
 Nesse sentido: “(...) VI - Verifica-se, portanto, que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.
 
 Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". (...) (AREsp n. 1.522.975/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)” Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
 
 Intime-se.
 
 João Pessoa-PB, data do registro eletrônico.
 
 DES.
 
 JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
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                                            19/08/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 08:41 Recurso Especial não admitido 
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                                            27/05/2024 16:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 13:15 Juntada de Petição de parecer 
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                                            09/05/2024 06:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/05/2024 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 06:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 00:02 Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 08/05/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2024 00:02 Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 08/03/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 21:24 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            13/12/2023 00:22 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 00:03 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2023 22:05 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/12/2023 14:46 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            08/12/2023 05:50 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            23/11/2023 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 14:09 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/11/2023 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 13:49 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            22/11/2023 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2023 10:56 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            13/11/2023 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2023 00:20 Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 10/11/2023 23:59. 
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                                            01/10/2023 22:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/09/2023 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 10:42 Conhecido o recurso de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*12-72 (APELANTE) e provido 
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                                            14/09/2023 00:24 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 00:24 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 21:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/09/2023 18:17 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            23/08/2023 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 16:06 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/08/2023 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 15:23 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/08/2023 16:38 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            06/07/2023 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2023 11:07 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            06/07/2023 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 11:34 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 11:34 Juntada de despacho 
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                                            25/10/2021 11:58 Baixa Definitiva 
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                                            25/10/2021 11:58 Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem 
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                                            25/10/2021 11:57 Transitado em Julgado em 08/10/2021 
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                                            09/10/2021 00:03 Decorrido prazo de PALOMA LUSTOSA CABRAL MARTINS DE MEDEIROS em 08/10/2021 23:59:59. 
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                                            30/09/2021 00:01 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            17/09/2021 00:03 Decorrido prazo de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59:59. 
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                                            16/08/2021 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2021 11:07 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/07/2021 15:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/07/2021 15:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            08/07/2021 00:02 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 06:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2021 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2021 22:06 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/06/2021 22:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2021 22:02 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/06/2021 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2021 21:46 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/06/2021 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2021 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2021 19:59 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            18/05/2021 00:16 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2021 00:02 Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/04/2021 23:59:59. 
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                                            28/04/2021 15:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/04/2021 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2021 15:40 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            05/04/2021 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2021 19:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/03/2021 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2021 05:47 Conhecido o recurso de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*12-72 (APELANTE) e não-provido 
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                                            16/03/2021 00:09 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/03/2021 23:59:59. 
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                                            15/03/2021 20:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            05/03/2021 00:02 Decorrido prazo de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59:59. 
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                                            01/03/2021 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2021 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2021 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2021 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2021 13:38 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/02/2021 23:04 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            16/02/2021 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2021 22:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/02/2021 00:04 Decorrido prazo de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            26/01/2021 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2021 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2021 06:33 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2021 10:50 Juntada de Petição de agravo (interno) 
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                                            08/01/2021 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2021 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2021 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2021 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2020 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2020 22:14 Não conhecido o recurso de EDIMILSON RICARDO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*12-72 (APELANTE) 
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                                            11/11/2020 22:46 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2020 22:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2020 22:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2020 07:10 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2020 07:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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