TJPB - 0849383-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:15
Publicado Mandado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar/apresentar impugnação quanto o bloqueio realizado via sistema SISBAJUD no id 120604175. -
20/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 07:28
Juntada de comunicações
-
17/07/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:28
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2025 02:38
Decorrido prazo de MICHELINE VIEIRA ROCHA LIMA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MICHELINE VIEIRA ROCHA LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2025 06:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:28
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849383-91.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MICHELINE VIEIRA ROCHA LIMA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO .
REPETIÇÃO DE AÇÃO EM CURSO – TRÍPLICE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR ENTRE AS AÇÕES COTEJADAS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNISCÍVEL EX OFFICIO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LITISPENDÊNCIA RESTOU CONFIGURADA.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MICHELINE VIEIRA ROCHA LIMA, também devidamente qualificado.
Com a inicial, vieram documentos.
Da cordo com informação do próprio sistema PJE, existe processo distribuído a 2a Vara Cível da Capital, sob o número 0839566-03.2024.815.2001, onde observam-se presentes as mesmas partes, bem como similitude entre a causa de pedir e pedidos, verificando-se, naquela ação, a mesma documentação agora apresentada, vindo os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre destacar que o presente processo encontra-se isento de qualquer vício ou nulidade, uma vez que todo o trâmite processual obedeceu aos ditames legais.
Ademais, deve-se ressaltar que o feito comporta julgamento antecipado da lide, visto que se trata de matéria em que não há necessidade de produção de outras provas, a teor do art.355, I, do Novo Código de Processo Civil.
Compaginando todo o caderno processual, verifica-se que existe outra ação idêntica distribuída à 2a Vara Cível da Capital , sob o nº 0839566-03.2024.815.2001.
De acordo com o art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC/2015, verifica-se o fenômeno da litispendência quando “se repete ação, que está em curso”.
Por outro lado, o § 2º do mesmo artigo considera duas ações iguais quando entre elas houver a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, in verbis: “Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.” Trata-se, no caso, de matéria de ordem pública e, portanto, que deve ser conhecida pelo juiz, independentemente de provocação das partes (art. 337, § 5º, do CPC/2015).
Dito isto, registre-se que, no caso vertente, a presente ação nada mais é do que a repetição literal de outra ação, distribuída à 2a Vara Cível da Capital , sob o nº 0839566-03.2024.815.2001, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
O que houve, na verdade, foi um grande descaso e desrespeito da parte autora para com o Poder Judiciário, intentando outra ação absolutamente idêntica.
Neste contexto, manifestamente caracteriza a litispendência e considerando que esta ação foi distribuída posteriormente, entendo que esta ação deve ser extinta.
Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
V, do CPC/2015, cassando a tutela outrora concedida.
P.R.I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 07:48
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 07:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MICHELINE VIEIRA ROCHA LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849383-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849383-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs.
Nomear Depositário fiel.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
29/07/2024 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881664-76.2019.8.15.2001
Aldo Jose de Souza
Banco do Brasil
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2019 17:55
Processo nº 0838519-67.2019.8.15.2001
Pedro Jose Araujo Targino
Digbeth Investments Limited
Advogado: Joao Souza da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2019 10:14
Processo nº 0852968-98.2017.8.15.2001
Edimilson Ricardo dos Santos
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2017 10:51
Processo nº 0851746-51.2024.8.15.2001
Guilherme Jorge Montenegro Bento de Souz...
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 15:10
Processo nº 0815349-27.2023.8.15.2001
Cooperativa de Credito Mutuo dos Servido...
Margarete Felix de Freitas
Advogado: Viviane Oliveira Lopes de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 11:52