TJPB - 0838633-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ILZA DA SILVA SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 07:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA ILZA DA SILVA SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:10
Juntada de Alvará
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24/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, fixo o valor da condenação em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por considerar mais adequado ao caso concreto.
A autora, pessoa idosa, teve sua linha cancelada, e a manutenção de cobranças indevidas por extenso lapso temporal, sem que fosse atendida em seus reclamos, o que demonstra descaso e má prestação de serviços por parte da empresa fornecedora dos serviços de telefonia. -
13/08/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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