TJPB - 0001124-76.2016.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:05
Determinada diligência
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04/09/2024 20:41
Juntada de Petição de cota
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02/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:02
Juntada de Carta rogatória
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28/08/2024 03:24
Decorrido prazo de LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Entorpecentes da Capital , - até 1000/1001, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0001124-76.2016.8.15.2002 Classe Processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA Vistos etc.
LETÍCIA MORAIS DE OLIVEIRA, menor de 18 (dezoito) anos na época dos fatos e devidamente qualificada, foi condenada pelo crime previsto no artigo art. 33 c/c § 4°, da Lei n° 11.343/06 a pena de DEFINITIVA em 2 (DOIS) ANOS e 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO e 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, tendo o fato ocorrido em 09 de dezembro de 2015 e a denúncia sido recebida em 23 de janeiro de 2024.
DECIDO: A prescrição retroativa (artigo 110 do Código Penal) ocorre quando, com base na pena aplicada, não havendo recurso da acusação ou sendo este improvido, decorre o prazo prescricional entre as datas interruptivas (entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, entre a data do recebimento da denúncia e a da pronúncia ou da sentença, entre a data da pronúncia e a sentença condenatória, entre a data da sentença e do ou acórdão condenatório recorrível).
O egrégio Supremo Tribunal Federal sumulou que a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação (súmula n. 146).
No caso em análise, a pena aplicada à ré foi fixada em 2 (DOIS) ANOS e 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO e 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, sendo o prazo prescricional de 08 (oito) anos (art. 109, inciso IV, do Código Penal).
Todavia, os fatos ocorreram em 09/12/2015, sendo que a sentenciada, nascida em 24/09/1997, contava com apenas 18 (dezoito) anos de idade ao tempo do crime.
Assim, sendo menor de 21 anos na data dos fatos, deve o prazo prescricional cair pela metade, alcançando o patamar de 04 (quatro) anos, conforme art. 115, do CP.
Ato contínuo, e como bem observado pelo Parquet, entre as datas do fato (09 de dezembro de 2015) e do recebimento da denúncia (23 de janeiro de 2024), transcorreu mais de 08 anos sem a presença de outros marcos interruptivos ou suspensivos, estando configurada, portanto, a prescrição retroativa da pretensão punitiva.
Ante o exposto, com esteio nas disposições do artigo 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de LETÍCIA MORAIS DE OLIVEIRA em relação ao crime que foi condenado neste feito, em face da ocorrência da prescrição retroativa.
Sem condenação em custas processuais.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive os autos mediante as cautelas legais.
Publique.
Registre.
Intime o douto Promotor de Justiça e o(a)(s) autor(a)(es) do fato, por meio do seu Defensor.
João Pessoa/PB, (datado e assinado eletronicamente).
Juíza de Direito -
19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:41
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:41
Determinada diligência
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19/08/2024 08:41
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:09
Juntada de Petição de parecer
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09/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:20
Determinada diligência
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08/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:04
Determinada diligência
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25/06/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*01-26 (REU).
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25/06/2024 11:04
Concedida a Liberdade provisória de LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*01-26 (REU).
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25/06/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 10:51
Juntada de Termo de audiência
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25/06/2024 10:38
Desentranhado o documento
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25/06/2024 10:37
Desentranhado o documento
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19/06/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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19/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:06
Determinada diligência
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19/06/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 02:09
Decorrido prazo de LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 21:06
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 08:30
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 08:24
Juntada de Ofício
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09/05/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 01:47
Decorrido prazo de LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:51
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2024 08:30 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
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05/02/2024 12:39
Determinada diligência
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05/02/2024 12:39
Outras Decisões
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02/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:55
Outras Decisões
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23/01/2024 09:55
Determinada diligência
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23/01/2024 09:55
Recebida a denúncia contra LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*01-26 (INDICIADO)
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22/01/2024 18:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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31/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:58
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/09/2023 22:22
Decorrido prazo de LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:29
Decorrido prazo de LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
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10/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:32
Determinada diligência
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04/05/2023 10:32
Nomeado defensor dativo
-
04/05/2023 10:32
Outras Decisões
-
28/04/2023 12:16
Conclusos para despacho
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02/02/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 09:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/01/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 08:13
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 06:34
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
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04/04/2022 18:58
Juntada de Petição de cota
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31/03/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 22:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/01/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 13:30
Juntada de diligência
-
09/12/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 09:58
Processo migrado para o PJe
-
10/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 10: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
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10/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2021 NF 115/2
-
10/06/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 06/2021 11:57 TJE9622
-
08/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 06/2021
-
08/06/2021 00:00
Mov. [60] - ********************************************************************************
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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23/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2018 NF 68/18
-
23/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2018 NF 68/18
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2018
-
04/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 04/2018 D052417172002 14:29:29 001
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04/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2017 LETICIA MORAIS DE OLIVEIRA
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10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2017 NF 158/1
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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09/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2016
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15/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2016
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07/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2016 AUTOS.DEV.MP(VIA NAAPC)
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21/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 21/03/2016 MP (NAAPC)
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25/01/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 01/2016 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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