TJPB - 0831022-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 16:49
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:03
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831022-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TEREZA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BARRETO REU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PB20549-A Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/08/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2024 22:33
Conclusos para despacho
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10/08/2024 22:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2024 20:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/06/2024 17:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 00:25
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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