TJPB - 0847704-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
15/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:14
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:45
Outras Decisões
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27/11/2024 15:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DA COSTA SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:10
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0847704-56.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização do Prejuízo, Cirurgia, Consulta].
AUTOR: MARIA DOS ANJOS DA COSTA SANTOS.
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
30/09/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 22:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:54
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2024 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847704-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/08/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 13:19
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847704-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 01/08/2024 08:04.
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31/07/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:07
Outras Decisões
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25/07/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 19:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:35
Recebidos os autos.
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22/07/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/07/2024 15:23
Determinada diligência
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22/07/2024 15:23
Determinada a citação de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (REU) e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
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20/07/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2024 22:19
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
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20/07/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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20/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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