TJPB - 0844426-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844426-52.2021.8.15.2001 AUTOR: TOP IMPLANTES E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - ME REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Visto etc.
Intimados à informar as provas que ainda pretendem produzir a autora requisitou, em sua petição de id.75874586, designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas a serem arroladas bem como depoimento pessoal das partes.
Em nova petição retro reforçou seu pedido de depoimento pessoal das partes.
O promovido por sua vez, dispensou a realização de audiência ou novas provas por entender o feito maduro para julgamento.
Tratando-se a demanda de ação de cobrança por fornecimento de mercadorias contratadas e supostamente não quitadas por parte da promovida, e uma vez que é facultado às partes falar nos autos a qualquer momento através de petições protocoladas por seus causídicos, a bem de priorizar a celeridade e economia processual, e ainda assim respeitando o contraditório e ampla defesa de seus direitos, determino: 1.
INTIME-SE a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 dias, de forma fundamentada, a necessidade de designação de audiência para produção de prova que entende indispensável a busca de seu direito, podendo, nesta oportunidade, falar o que entender de direito, bem como requerer esclarecimento de ponto fático que deverá ser respondido pelo promovido em igual prazo, o que torna desnecessário a colheita de depoimentos pessoais. 2.
Passado o prazo acima assinalado, em respeito ao princípio da não surpresa, INTIME-SE o promovido para que manifestes-se no prazo de 15 dias.
Por fim retornem conclusos.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
19/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:59
Determinada diligência
-
03/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:39
Determinada diligência
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07/12/2023 21:26
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:47
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:08
Juntada de Petição de Top+Implantes+0844426+Contestacao.pdf
-
15/12/2021 02:02
Decorrido prazo de TOP IMPLANTES E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - ME em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
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11/11/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOP IMPLANTES E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - ME (10.***.***/0001-03).
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11/11/2021 20:13
Deferido o pedido de
-
09/11/2021 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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