TJPB - 0805144-93.2024.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ELIOENAI NASCIMENTO DANTAS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIOENAI NASCIMENTO DANTAS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805144-93.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:48
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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13/01/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIOENAI NASCIMENTO DANTAS DA SILVA - CPF: *93.***.*48-24 (AUTOR).
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08/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0805144-93.2024.8.15.2003 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Todavia, em flagrante violação ao art. 319 do CPC, deixa de informar sua profissão, seu estado civil e seu endereço eletrônico, além de não trazer aos autos comprovante de renda ou Declaração de Imposto de Renda.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando nos autos todos os dados constantes do art. 319 do CPC, bem como juntar comprovante de renda atualizado e declaração de imposto de renda, dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 15:22
Determinada a redistribuição dos autos
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02/08/2024 15:22
Declarada incompetência
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31/07/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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