TJPB - 0844612-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:11
Publicado Edital em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844612-70.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GERMANA XAVIER LEAL em face de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
GERMANA XAVIER LEAL.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
29/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 09:21
Expedição de Edital.
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28/10/2024 07:01
Juntada de Ofício
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25/10/2024 00:16
Publicado Edital em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844612-70.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GERMANA XAVIER LEAL em face de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
GERMANA XAVIER LEAL.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/10/2024 00:05
Expedição de Edital.
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de GERMANA XAVIER LEAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:50
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844612-70.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GERMANA XAVIER LEAL em face de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES DE FREITAS XAVIER, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
GERMANA XAVIER LEAL.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES.
Juiz(a) de Direito.
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
04/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 09:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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25/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 10:54
Juntada de Petição de cota
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24/09/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DAS NEVES FREITAS XAVIER, nomeando como curador(a) a parte autora GERMANA XAVIER LEAL. -
23/09/2024 13:17
Juntada de Petição de cota
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23/09/2024 12:10
Expedição de Edital.
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23/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:12
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 20:52
Juntada de laudo pericial
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26/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 00:00
Intimação
em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 27/08/2024, às 13 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a).Luanna Polari Leitão, conforme determinado nos autos.
Certifico ainda que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, dando seguimento ao rito processual, passo a efetuar a intimação da parte autora para comparecer ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, onde deverá acompanhar o interditando(a), munido dos exames recentes com CID, do(a) mesmo(a) e do Mandado de Intimação, cartão do SUS. -
16/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:28
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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24/07/2024 08:04
Juntada de informação
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22/07/2024 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 22:29
Determinada diligência
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09/07/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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