TJPB - 0847582-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
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01/10/2024 01:08
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847582-43.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: DENIZE ANTERO GALVAO REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
27/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847582-43.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: DENIZE ANTERO GALVAO REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
13/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2024 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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