TJPB - 0803190-53.2024.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:56
Baixa Definitiva
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31/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:27
Conhecido o recurso de LUIZ PEREIRA - CPF: *25.***.*99-14 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2025 07:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:41
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0803190-53.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Cartão de Crédito] AUTOR: LUIZ PEREIRA REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES, HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 4 de setembro de 2024 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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