TJPB - 0850655-23.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:35
Transitado em Julgado em 11022025
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17/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:27
Indeferida a petição inicial
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08/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:53
Outras Decisões
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27/09/2024 08:28
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCELINA ALVES MARTINS - CPF: *54.***.*51-49 (AUTOR).
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04/09/2024 23:45
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850655-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 97982115: "Ante o exposto, diante da abusividade da escolha aleatória de foro, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito, bem como determino o encaminhamento dos autos a Vara Única da comarca de Conceição/PB".
João Pessoa - PB, em 13 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 22:22
Determinada a redistribuição dos autos
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10/08/2024 22:22
Declarada incompetência
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01/08/2024 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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