TJPB - 0802929-88.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0802929-88.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA FREITAS REU: BANCO PAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida de todo teor do despacho.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DESPACHO Nº do Processo: 0802929-88.2024.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA FREITAS REU: BANCO PAN
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 3.
Por fim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a parte executada para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
16/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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23/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FREITAS em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2025 10:10 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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11/04/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 07:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 08:48
Expedição de Carta.
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18/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2025 10:10 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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07/02/2025 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/02/2025 11:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 21:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2025 11:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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01/11/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 01:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802929-88.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA FREITAS REU: BANCO PAN
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por FRANCISCO DE SOUZA FREITAS em face de BANCO PAN.
Pois bem.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - Documento pessoal legível da parte autora. - A procuração atualizada e assinada pela parte autora. - Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses), legível e em nome da parte autora.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. -
13/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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