TJPB - 0844263-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 20:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/04/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/04/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 07:12
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0844263-67.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: MARQUES & PAIVA CONSTRUTORA LTDA, CINTHYA MARTINS MARQUES PAIVA, FABIO DA SILVA PAIVA DESPACHO
Vistos.
Antes de analisar o pedido formulado pela parte autora no ID 104483008, intime-se esta para, em 10 (dez) dias, atender à determinação constante no ato ordinatório de ID 103048940 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/02/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
[Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXECUTADO: MARQUES & PAIVA CONSTRUTORA LTDA, CINTHYA MARTINS MARQUES PAIVA, FABIO DA SILVA PAIVA 0844263-67.2024.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência de incompetência deste Juízo, eis que os réus possuem domicílio nos bairros Jardim São Paulo, Jardim Cidade Universitária e Bancários, áreas geográficas incluídas na competência das Varas Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino da competência deste juízo, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
13/08/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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08/07/2024 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
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08/07/2024 09:38
Declarada incompetência
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06/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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