TJPB - 0851541-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:53
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0851541-22.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 Promovido(a): EXECUTADO: GEORGE FORMIGA MARTINS DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pelo (a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:17
Homologada a Transação
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06/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:14
Juntada de Decisão
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05/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0851541-22.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GENESIS RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465 Promovido(a): EXECUTADO: GEORGE FORMIGA MARTINS DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 275,00, R$ 300 e R$ 321,60 e taxa extraordinária se houve no valor de R$ 55,56, bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão, Ata de Eleição do síndico e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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