TJPB - 0845581-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para promover a citação da parte contrária, no prazo de 5(cinco) dias, comprovando o pagamento da diligência, se for o caso. -
10/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:37
Deferido o pedido de
-
09/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de GLEINE MAIA COSTA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de KELMA TATIANA RODRIGUES VIANNA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de GBK ENGENHARIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845581-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 115257123 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
06/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/07/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 19:23
Determinada diligência
-
11/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:08
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
30/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:27
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845581-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de buscas on-line pelo endereço da parte demandada, procedendo a juntada do resultado para manifestação do autor, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
24/05/2025 02:45
Decorrido prazo de KELMA TATIANA RODRIGUES VIANNA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:45
Decorrido prazo de GBK ENGENHARIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:26
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2025 06:50
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845581-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para se manifestar aos embargos à monitória, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2025 19:10
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0845581-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 107771818, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 21:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/02/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 22:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de GLEINE MAIA COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de KELMA TATIANA RODRIGUES VIANNA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de GBK ENGENHARIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845581-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de GLEINE MAIA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de KELMA TATIANA RODRIGUES VIANNA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de GBK ENGENHARIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
0845581-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, posto que está a inicial instruída com prova escrita satisfatória, sem eficácia de título executivo.
Com efeito, DEFIRO de plano a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias (art. 701), podendo o réu, no mesmo prazo, oferecer embargos (art. 702) que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Conste do mandado que na hipótese de não cumprimento da obrigação ou omissão no oferecimento dos embargos no prazo de quinze dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Saliente-se, ainda, que caso o réu cumpra o mandado inicial, ficará isento de custas (artigo 701, § 1o), arcando com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:03
Determinada diligência
-
14/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
12/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804394-28.2024.8.15.0181
Adauto Rodrigues Frazao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 11:44
Processo nº 0804394-28.2024.8.15.0181
Adauto Rodrigues Frazao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 15:37
Processo nº 0031021-07.2006.8.15.2001
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Marcos Fernando C Sampaio
Advogado: Marynna Mader Gouveia Cysneiros Sampaio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0830434-19.2024.8.15.2001
Ederaldo Rodrigues Simoes
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 15:28
Processo nº 0031021-07.2006.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Rel Som com e Representacoes LTDA
Advogado: Marynna Mader Gouveia Cysneiros Sampaio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2006 00:00