TJPB - 0829660-33.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Intimação despacho 113877541 "...Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias...." -
10/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:38
Juntada de diligência
-
26/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:55
Juntada de diligência
-
03/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829660-33.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:35
Decorrido prazo de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/03/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:26
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0829660-33.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: S & R STAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id nº 105213306.
Cite-se o promovido, através de oficial de justiça, observando-se o endereço constante no petitório supra, ficando a diligência condicionada ao prévio recolhimento das despesas de locomoção do meirinho.
Intime-se.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:50
Determinada diligência
-
28/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829660-33.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829660-33.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829660-33.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Reservo-me para apreciar os pedidos formulados na petição de Id nº 65726982 após o cumprimento da diligência determinada no despacho de Id nº 61245362 junto ao sistema SISBAJUD. À escrivania, para as providências necessárias.
Após o quê, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
15/08/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 08:14
Juntada de diligência
-
07/08/2024 20:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/08/2024 20:37
Juntada de diligência
-
07/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 07:18
Juntada de diligência
-
27/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
29/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:36
Juntada de diligência
-
25/09/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 23:30
Juntada de diligência
-
09/02/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:05
Juntada de devolução de mandado
-
03/02/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:06
Juntada de Certidão de intimação
-
08/11/2021 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 23:50
Juntada de diligência
-
02/11/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 10:17
Juntada de diligência
-
26/10/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 14:18
Juntada de diligência
-
20/10/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 17:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2019 02:09
Decorrido prazo de S & R STAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 28/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2019 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2019 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/05/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
20/06/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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