TJPB - 0801810-92.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:03
Decorrido prazo de LUZENIRA MARIA ABREU em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES AUTOR Processo nº: 0801810-92.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: LUZENIRA MARIA ABREU REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR LUZENIRA MARIA ABREU, para, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE.
ITAPORANGA-PB, 7 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
07/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de prevenção
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28/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de LUZENIRA MARIA ABREU em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:15
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2024 21:13
Conclusos para despacho
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09/11/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0801810-92.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZENIRA MARIA ABREU REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIZ LUNARDON De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 15 de agosto de 2024 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
15/08/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 01:06
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 07:19
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2024 11:37
Determinada a citação de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS - CNPJ: 81.***.***/0001-25 (REU)
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02/05/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZENIRA MARIA ABREU - CPF: *34.***.*18-51 (AUTOR).
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11/04/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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