TJPB - 0846055-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de VIRGINIA CELIA MACHADO DE MORAIS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:06
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846055-56.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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17/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846055-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Homologo os valores informados pelo perito, a título de honorários periciais, eis que não há nenhum descomedimento nos valores informados, estando dentro dos parâmetros praticados por esta unidade judiciária.
Isto posto, tendo o banco demandado requerido a prova pericial, INTIME-SE o mesmo para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais propostos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão de prova.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 20:44
Conclusos para despacho
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18/01/2025 20:44
Juntada de
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27/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:54
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846055-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:11
Outras Decisões
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01/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0846055-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 21:15
Deferido o pedido de
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22/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846055-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRGINIA CELIA MACHADO DE MORAIS - CPF: *51.***.*80-34 (AUTOR).
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15/07/2024 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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