TJPB - 0800555-53.2023.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARGARIDA BARBOZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800555-53.2023.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARGARIDA BARBOZA Advogado do(a) AUTOR: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 REU: PARANA BANCO S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ABAGGE BENGHI - PR36467-A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
08/01/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
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25/12/2024 21:53
Conclusos para despacho
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25/12/2024 21:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 03:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:20
Juntada de Termo de audiência
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02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARGARIDA BARBOZA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
FICA INTIMADO O ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA designada UNA para o dia dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 13h00min que será realizada no Fórum de Coremas/PB, facultada a participação de todos por videoconferência através do link: https://bit.ly/3BhGSU4 -
14/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 13:00 Vara Única de Coremas.
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13/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:25
Outras Decisões
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10/02/2024 21:45
Conclusos para despacho
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10/02/2024 21:45
Juntada de Decisão
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30/01/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2024 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2024 07:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 07:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/01/2024 08:50 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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08/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2024 08:50 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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08/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:57
Recebidos os autos.
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14/09/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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14/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 21:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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