TJPB - 0800373-33.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária (semipresencial), da Câmara Criminal, a realizar-se no dia 26 de Agosto de 2025, às 09h00 . -
16/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:17
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
-
25/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/03/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
21/03/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 04:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:26
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 07:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 07:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 05:21
Mantida a prisão preventida
-
19/03/2025 05:21
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/03/2025 14:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 21:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/09/2024 09:00 Vara Única de Coremas.
-
16/09/2024 15:48
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 07:42
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ROCHA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS ROCHA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/08/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 02:14
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 09:00 Vara Única de Coremas.
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12/08/2024 08:27
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800373-33.2024.8.15.0561 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOAO DOS SANTOS ROCHA FILHO, JOAO DOS SANTOS ROCHA Advogado do(a) REU: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA - PB2203 Advogado do(a) REU: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA - PB2203 DECISÃO
Vistos.
DA PRISÃO PREVENTIVA Desde a decretação da prisão preventiva, não houve alteração fática suficiente para revogação da prisão preventiva.
Dessarte, presentes ainda todos os requisitos da prisão preventiva.
Ademais, ele empreendeu fuga do distrito da culpa, o que, por si só, é suficiente para a decretação e manutenção da preventiva.
Acrescento à fundamentação já exposta, as motivações “per relationem” (STF, MS 27350 MC/DF) contidas na Decisão pretérita.
MANTENHO a prisão preventiva de João dos Santos Rocha Filho (“João Filho”) e João dos Santos Rocha (“João Bosco”).
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Laudo tanatoscópico n.º 03.05.01.052024.017609 (id.91094611).
Recebida a denúncia em 08/07/2024 (id. 92349327).
Citados (ids. 93479662 e 93705168), os denunciados apresentaram resposta à acusação (id. 94080531) por meio de advogado constituído (id.90998918 - Pág. 43 da procuração).
O Ministério Público se manifestou.
Em cumprimento ao que descreve o artigo 410 do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2024, segunda-feira, às 09h00 que se realizará no Fórum da comarca de Coremas/PB.
DEFIRO a presença de todos por videoconferência, cujo acesso será pelo aplicativo ZoomMeeting: https://bit.ly/3BhGSU4 REQUISITE-SE ao ergástulo público onde a parte denunciado está presa a presença dela na audiência de instrução e julgamento designada (art.399, §1º, CPP).
Caso ela esteja manietada fora da sede da Comarca ou em local distante, participará da audiência por videoconferência (art. 3º, Res./CNJ n.º354/2020).
JUNTE-SE a certidão de antecedentes criminais (SEEU, SISCOM/STI, PJe e PDPJ-Br), especificando se o réu foi beneficiado com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 05 anos.
INTIMEM-SE os denunciados, o Ministério Público, o(s) advogado(s) e as testemunhas da acusação.
EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário.
Dispensada a intimação das testemunhas arroladas pelos réus, visto que não requestada a tempo e não arguida a sua necessidade (art. 396-A, “caput”, CPP1).
Este ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito __________ 1 “Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).” (Código de Processo Penal) (sem destaques no original) -
11/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 18:16
Mantida a prisão preventida
-
07/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:24
Mantida a prisão preventida
-
30/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:51
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/07/2024 09:30
Mantida a prisão preventida
-
08/07/2024 09:30
Recebida a denúncia contra JOAO DOS SANTOS ROCHA FILHO (INDICIADO) e JOAO DOS SANTOS ROCHA (INDICIADO)
-
03/07/2024 07:27
Apensado ao processo 0804009-92.2024.8.15.0371
-
19/06/2024 07:30
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:04
Juntada de Petição de denúncia
-
12/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:57
Apensado ao processo 0800337-88.2024.8.15.0561
-
06/06/2024 10:02
Mantida a prisão preventida
-
29/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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