TJPB - 0805515-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:51
Juntada de
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805515-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:36
Juntada de
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11/04/2025 08:27
Determinada diligência
-
08/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:04
Juntada de
-
07/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:30
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 09:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
23/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 16:45
Juntada de
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0805515-63.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Consulte-se o endereço atualizado do demandado junto ao INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Em sendo encontrado endereço diverso daqueles constantes nos autos, CITE-SE/INTIME-SE.
Caso contrário, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
P.I.
João Pessoa, 29 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 15:15
Juntada de
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11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 10/12/2024 23:59.
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01/12/2024 10:11
Deferido o pedido de
-
01/12/2024 10:11
Determinada diligência
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29/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:35
Juntada de
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26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2024 21:52
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805515-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 21:48
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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05/02/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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