TJPB - 0800259-48.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:33
Juntada de Ofício
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02/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de HOTMART COMERCIO VAREJISTA DIGITAL LTDA em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800259-48.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LUCAS KALLIEL FERREIRA DA SILVA TAVARES EXECUTADO: HOTMART COMERCIO VAREJISTA DIGITAL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida, para pagar as custas processuais, Guia de ID 98196373 Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 14 de agosto de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
14/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:25
Processo Desarquivado
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02/07/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:42
Juntada de Alvará
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06/05/2024 11:41
Juntada de Alvará
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26/04/2024 22:19
Expedido alvará de levantamento
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26/04/2024 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:42
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de HOTMART COMERCIO VAREJISTA DIGITAL LTDA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 06:00
Recebidos os autos
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30/11/2023 06:00
Juntada de Certidão de prevenção
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23/06/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:15
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:23
Decorrido prazo de HOTMART COMERCIO VAREJISTA DIGITAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:09
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2022 08:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2022 02:53
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 02:49
Decorrido prazo de HOTMART COMERCIO VAREJISTA DIGITAL LTDA em 17/06/2022 23:59.
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24/05/2022 09:34
Juntada de Petição de carta
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22/04/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:19
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2022 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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