TJPB - 0805469-05.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS RICELLI RODRIGUES DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:04
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805469-05.2024.8.15.0181 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução].
AUTOR: CARLOS RICELLI RODRIGUES DE ARAUJO.
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma embargos à execução ajuizada por CARLOS RICELLI RODRIGUES DE ARAUJO, em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Foi determinada a emenda da inicial em despacho retro.
Em que pese devidamente intimada, não emendou a petição inicial. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, conforme narrado no relatório, apesar de intimado para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Altere-se a classe processual para embargos à execução.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Alírio Maciel Lima de Brito JUIZ DE DIREITO -
10/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 20:22
Indeferida a petição inicial
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10/08/2024 20:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
10/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS RICELLI RODRIGUES DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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03/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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