TJPB - 0818248-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:31 Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência 
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                                            17/07/2025 19:23 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 04:18 Decorrido prazo de FREDERICO VALENTE COELHO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 04:18 Decorrido prazo de VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 04:18 Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO RODRIGUES em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 17:22 Publicado Despacho em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 08:23 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            28/06/2025 09:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] Processo nº 0818248-47.2024.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO ARAUJO RODRIGUES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO, FREDERICO VALENTE COELHO DESPACHO Vistos etc.
 
 Após detido exame do feito, INTIMEM-SE ambas as partes para, na forma do art. 370 do CPC e em cooperação processual para com este Juízo, ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DE EVENTUAIS FATOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, no prazo comum de 10(dez) dias.
 
 Decorrido o prazo dado sem manifestação das partes ou sem requerimento de provas, ou ainda diante de pedido de julgamento antecipado da lide, conclusos os autos para SENTENÇA desde já.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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                                            26/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 02:57 Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO RODRIGUES em 12/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 12:32 Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818248-47.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: ANTONIO ARAUJO RODRIGUES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO, FREDERICO VALENTE COELHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
 
 Campina Grande-PB, 20 de maio de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            20/05/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 17:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2025 03:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/04/2025 03:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            26/03/2025 03:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 20:43 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 20:43 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 20:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Processo nº 0818248-47.2024.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO ARAUJO RODRIGUES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos etc. À vista dos documentos colacionados, DEFIRO o pedido retro de INCLUSÃO NA LIDE dos sócios do plano de saúde promovido.
 
 CADASTREM-SE.
 
 Na sequência, CITEM-SE a pessoa jurídica e as pessoas dos sócios nos endereços retro declinados, CUMPRINDO na totalidade a decisão de Id.
 
 Num. 92428424.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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                                            13/02/2025 23:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 23:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 05:54 Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 00:33 Publicado Decisão em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Processo nº 0818248-47.2024.8.15.0001 AUTOR: ANTONIO ARAUJO RODRIGUES REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Vistos etc.
 
 Com a devida vênia, o autor não comprova que as referidas pessoas de VENCESLAU JOSE SALGADO FILHO e FREDERICO VALENTE COELHO são sócios do plano de saúde réu, nem ainda delineia satisfatoriamente a causa de pedir pela qual deseja a inclusão deles no pólo passivo da demanda.
 
 Ademais, acaso se tratem de sócios e pretendesse a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica, tal pedido poderá ser perfeitamente realizado por ocasião de eventual fase de cumprimento de sentença, com base no art. 28, § 5o, do CDC.
 
 De tal sorte, ao menos por ora, REJEITO o pedido retro.
 
 INTIME-SE.
 
 Transitada em julgado a presente decisão, ou diante de requerimento expresso do autor, CUMPRA-SE a decisão de Id.
 
 Num. 92428424 - Pág. 1 / 2.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, 8 de agosto de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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                                            08/08/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 17:15 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/07/2024 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 17:18 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 02:08 Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 15/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 14:49 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            20/06/2024 14:49 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/06/2024 14:49 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ARAUJO RODRIGUES - CPF: *29.***.*67-72 (AUTOR). 
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                                            05/06/2024 18:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/06/2024 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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