TJPB - 0851933-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/05/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2025 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 04:59
Decorrido prazo de POUSADA CABO BRANCO PB LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:59
Decorrido prazo de SUELI ALVES CARNEIRO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851933-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 113222860, ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento da mudança do formato da audiência ( de presencial para formato VIRTUAL), a ser realizada, via plataforma ZOOM, no dia 29/5/2025, às 09:00h, cujo link de acesso segue anexo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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30/04/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 11:51
Determinada diligência
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15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA CABRAL em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851933-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/11/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/10/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE SOUSA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/08/2024 20:10
Recebidos os autos.
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30/08/2024 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/08/2024 11:43
Determinada diligência
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30/08/2024 11:43
Determinada a citação de CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (REU) e MARCOS DA COSTA CABRAL - CPF: *54.***.*58-68 (REU)
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30/08/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a POUSADA CABO BRANCO PB LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 (AUTOR) e SUELI ALVES CARNEIRO - CPF: *47.***.*31-24 (AUTOR).
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27/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:43
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0851933-59.2024.8.15.2001 AUTOR: SUELI ALVES CARNEIRO, POUSADA CABO BRANCO PB LTDA REU: MARCOS DA COSTA CABRAL, CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA Antes de deliberar sobre o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para acostar aos autos documentos hábeis a demonstrar a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, como a última declaração de imposto de renda, balanço patrimonial referente ao último ano e balancetes contábeis dos últimos 03 (três) meses.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
10/08/2024 22:05
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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