TJPB - 0837488-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:12
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:02
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837488-36.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO MATIAS DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/08/2024 22:51
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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