TJPB - 0800437-93.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
23/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800437-93.2024.8.15.0221 AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
07/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2024 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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12/06/2024 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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18/04/2024 10:47
Recebidos os autos.
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18/04/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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18/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA - CPF: *71.***.*33-00 (AUTOR).
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20/03/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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