TJPB - 0825757-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE CAVALCANTI em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:59
Decorrido prazo de ASC JOAO PESSOA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 00:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0825757-43.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: RODRIGO LEITE CAVALCANTI PROMOVIDO: REU: ASC JOAO PESSOA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
08/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 23:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 07:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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