TJPB - 0812219-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE TROPICAL em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:54
Processo Desarquivado
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15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 09:31
Juntada de comunicações
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12/09/2024 09:30
Desentranhado o documento
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12/09/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/09/2024 10:37
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2024 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 07:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:24
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0812219-29.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE TROPICAL EXECUTADO: MATHEUS FELIPE ARRUDA DUARTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
02/09/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE ARRUDA DUARTE em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE TROPICAL em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812219-29.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE TROPICAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723, CASSIO DE LUNA BARROS - PB22933 EXECUTADO: MATHEUS FELIPE ARRUDA DUARTE DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE ARRUDA DUARTE em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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22/06/2024 12:30
Processo Desarquivado
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21/06/2024 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE ARRUDA DUARTE em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:11
Juntada de Petição de informação
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28/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
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28/06/2023 07:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 07:42
Processo Desarquivado
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27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE ARRUDA DUARTE em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 21:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/04/2023 21:30
Juntada de Petição de informação
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18/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2023 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
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19/03/2023 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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