TJPB - 0853026-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0853026-04.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O processo está paralisado há mais de trinta dias aguardando diligência do exequente.
Intime-se a parte autora/exequente para manifestar interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme disposto no artigo 485, inciso III, do CPC.
Com o transcurso do prazo, sem manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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11/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0853026-04.2017.8.15.2001 [Despesas Condominiais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI(*53.***.*00-10); CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA(41.***.***/0001-99); FABIANA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO(*46.***.*30-49); EZEQUIEL BAIA(*71.***.*68-91); JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA(*73.***.*80-44); DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO(*70.***.*78-97); Vistos etc.
Defiro a pesquisa de bens através do RENAJUD.
Procedi com o bloqueio de transferência do bem encontrado em nome do primeiro executado, ficando intimado o exequente para indicar endereço para que seja efetivada a penhora, sob pena de suspensão do processo conforme letra do art. 921 do CPC.
Do segundo executado constatou-se a inexistência de veículos registrados em seu CPF.
Intime-se o exequente para ciência e para indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:53
Deferido o pedido de
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21/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:32
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0853026-04.2017.8.15.2001 [Despesas Condominiais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI(*53.***.*00-10); CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA(41.***.***/0001-99); FABIANA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO(*46.***.*30-49); EZEQUIEL BAIA(*71.***.*68-91); JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA(*73.***.*80-44); DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO(*70.***.*78-97); Vistos etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:06
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:09
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
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30/01/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:42
Juntada de Informações
-
16/09/2022 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:40
Decorrido prazo de FABIANA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:38
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
09/08/2022 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 08/08/2022 23:59.
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05/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:59
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 17:40
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/11/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/11/2021 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 16:38
Juntada de diligência
-
20/10/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 20:39
Juntada de devolução de mandado
-
15/10/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/10/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/11/2021 09:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
13/10/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 01:32
Decorrido prazo de JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:17
Decorrido prazo de EZEQUIEL BAIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO PARANA em 04/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:33
Conclusos para despacho
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03/10/2020 01:27
Decorrido prazo de FABIANA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO em 02/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:57
Decorrido prazo de EZEQUIEL BAIA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:57
Decorrido prazo de JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2018 16:18
Audiência conciliação não-realizada para 05/11/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/09/2018 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2018 13:28
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/09/2018 15:02
Recebidos os autos.
-
15/09/2018 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/09/2018 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2018 11:41
Audiência conciliação não-realizada para 16/05/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/05/2018 01:12
Decorrido prazo de FABIANA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO em 09/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 15:16
Audiência conciliação designada para 16/05/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/03/2018 09:30
Recebidos os autos.
-
12/03/2018 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/12/2017 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 17:37
Conclusos para despacho
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26/10/2017 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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