TJPB - 0849293-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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07/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0849293-83.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segundo dispõe o art. 17 da Resolução nº 185/2013, do CNJ: "Os documentos digitalizados e anexos às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos".
Já em seu parágrafo único, a mesa resolução esclarece que: "quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados" (grifei).
Assim, de modo a permitir a perfeita identificação dos arquivos, antes de qualquer outra providência, à parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, reinserindo os documentos de forma individualizada e identificada, atribuindo os nomes de acordo com os documentos neles existentes (e não o fazendo como Scan, Otimizado1, Doc1, imagens, etc), tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
Demais disso, os documentos juntados devem ser legíveis, sendo imprestáveis para conferência a documentação constante nos id's 97460433, 97460434 e 97460430.
Cumpra-se.
João Pessoa, 01/08/2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível -
01/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANEIDE DA PAIXAO RODRIGUES (*18.***.*65-72).
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01/08/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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