TJPB - 0805613-34.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0805613-34.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: FRANCISCO NETO DOS SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição da Requisição de Pequeno Valor de ID 117288708, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 7 de agosto de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
07/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:48
Juntada de RPV
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:58
Juntada de RPV
-
02/06/2025 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:58
Juntada de RPV
-
14/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:47
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
11/02/2025 08:45
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/02/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/12/2024 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/12/2024 00:19
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805613-34.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: FRANCISCO NETO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE promovido por FRANCISCO NETO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 101292254.
Em resposta, o autor apresentou contraproposta (Id. 102836779), sendo oferecido novos termos por parte do INSS (Id. 103477951).
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 104335591.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 101292254 e 103477951), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
DANIELA FALCAO AZEVEDO Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:49
Homologada a Transação
-
29/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0805613-34.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: FRANCISCO NETO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO - PB15726, WAGNER RODRIGUES DE MENDONCA - PB20847 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Fale a parte autora sobre a contraproposta do INSS (ID 103477951).
Prazo de 05 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0805613-34.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: FRANCISCO NETO DOS SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para impugnar a contestação e se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia previdenciária no id 101292254.
Prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 3 de outubro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
03/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 09:14
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:54
Juntada de laudo pericial
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/08/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0805613-34.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Perícia Médica que fora designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
ELDIMAN SOARES DE ARAÚJO - Data/hora: 03/09/2024 - 13h Local: MEDICAL QUALITY - Endereço: Avenida Antônio Villarim, 230 - Bairro Catolé, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE, 9 de agosto de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
09/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:57
Juntada de informação
-
23/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:24
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO NETO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*85-05 (AUTOR).
-
06/03/2024 12:02
Nomeado perito
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27/02/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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