TJPB - 0851194-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de DAVI PEDRO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:15
Publicado Edital em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0851194-86.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS em face de DAVI PEDRO DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de DAVI PEDRO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
18/02/2025 12:11
Expedição de Edital.
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14/02/2025 10:57
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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14/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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12/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:59
Juntada de Petição de cota
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21/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE AS PARTES DA SENTENÇA PROLATADA EM ID. 103762262 -
19/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 18:11
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 18:11
Determinada diligência
-
14/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:32
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:03
Mandado devolvido para redistribuição
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02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE AS PARTES POR SEU(A)S ADVOGADO(A)S DA DECISÃO JUDICIAL DE ID. 100623787 -
26/09/2024 11:59
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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26/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2024 22:43
Determinada a citação de DAVI PEDRO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*24-34 (REU)
-
20/09/2024 22:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 22:43
Determinada diligência
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19/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora POR SEUS ADVOGADOS, do despacho judicial que se segue:: Vistos etc.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária.
Compulsando os autos, verifica-se que a promovente informou acerca do falecimento dos genitores da parte interditanda, como também a existência de irmãos, os quais teriam legitimidade para integrar a lide, em concorrência com a autora.
Dessa forma, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial, acostando os devidos atestados de óbitos dos genitores do interditando, bem como os termos de anuências dos seus irmãos e dos demais sobrinhos, se houver, para que lhe possa ser deferida a curatela, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/08/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA SILVA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*35-48 (AUTOR).
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08/08/2024 19:21
Determinada diligência
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08/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/08/2024 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 07:28
Classe retificada de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 07:28
Juntada de comunicações
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07/08/2024 10:20
Determinada a redistribuição dos autos
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07/08/2024 10:20
Declarada incompetência
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06/08/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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