TJPB - 0801925-72.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 00:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0801925-72.2024.8.15.2003 [Produto Impróprio] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ DANTAS DO NASCIMENTO RÉUS: MARILAN ALIMENTOS S/A, SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. -Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso iii, b, do C.P.C.
Vistos, etc; Trata-se de ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Conforme se depreende do ID: 93280748, as partes realizaram acordo extrajudicial e, por conseguinte, requereram a homologação do mesmo.
Parecer do Ministério Público opinando pela homologação do acordo (ID: 97253862). É o relatório.
Decido.
Através do termo de acordo juntado aos autos, verifico que as partes transigiram.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado na presente lide.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescente, se houver, consoante art. 90, §3°, do C.P.C.
Honorários como pactuado.
Considere essa sentença registrada e publicada quando da sua disponibilização no P.J.e.
Nessa data, intimei as partes, por advogado, dessa sentença, via Diário Eletrônico.
Independente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/08/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:36
Homologado o pedido
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24/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:19
Determinada diligência
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05/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de cota
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08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/03/2024 10:19
Recebidos os autos.
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26/03/2024 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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26/03/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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26/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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