TJPB - 0828662-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TAMBIA II em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 21:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/02/2025 21:11
Indeferida a petição inicial
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04/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TAMBIA II em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828662-21.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 05 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/11/2024 09:32
Determinada diligência
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29/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TAMBIA II em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828662-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte Autora para ciência do R.
Despacho: " Destarte, reduzo o valor das custas em 50% (cinquenta por cento), bem assim autorizo o seu pagamento em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Intime-se a parte autora dando-lhe ciência de que a guia de custas, com redução e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, designe a escrivania, nos termos do art. 334 do CPC/15, audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC)" João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TAMBIA II em 30/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TAMBIA II (01.***.***/0001-78).
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26/06/2024 12:05
Determinada diligência
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26/06/2024 12:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TAMBIA II - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (AUTOR)
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07/05/2024 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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