TJPB - 0844019-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800472-36.2025.8.15.9010
-
18/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:17
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2025 13:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:02
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 11:40
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:14
Determinada diligência
-
20/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 01:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:18
Indeferido o pedido de PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO - CPF: *37.***.*53-20 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 11:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:52
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO - CPF: *22.***.*58-04 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:58
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844019-41.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ISABELY SILVA DE MEDEIROS LEAL - PB32371 EXECUTADO: PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844019-41.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ISABELY SILVA DE MEDEIROS LEAL - PB32371 EXECUTADO: PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844019-41.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS LEAL IRMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ISABELY SILVA DE MEDEIROS LEAL - PB32371 EXECUTADO: PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar, de forma precisa, o valor do débito exequendo, tendo em vista que os valores contidos nas notas promissórias de IDs 93296284 e 93296285 estão atualizados pela planilha juntada com a inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:27
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:49
Determinada a citação de PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO - CPF: *37.***.*53-20 (REU)
-
12/07/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2024 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
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