TJPB - 0801251-40.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:15
Determinado o arquivamento
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15/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 13:16
Indeferida a petição inicial
-
14/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801251-40.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: ANTONIO BENICIO DE MEDEIROS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: ANTONIO BENICIO DE MEDEIROS Endereço: Rua Luiz Rodrigues Barbosa, S/N, CASA, NOVA ESPERANÇA, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: ALAMEDA PARIS, 1500, 3 piso, ALPHAVILLE RESIDENCIAL UM, BARUERI - SP - CEP: 06474-000 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 17.462,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Quanto à certidão do cartório eleitoral, não a tenho como comprovante idôneo de residência, posto que domicílio para o Direito Eleitoral não coincide com o de domicílio para o Direito Civil.
Tal diligência se faz necessária a fim de combater o fenômeno da litigância predatória, sendo exatamente indicativos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações, contestações e recursos genéricos; distribuição de ações idênticas, etc...
Assim, INTIME-SE o autor para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 11:16:33 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:54
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:12
Determinada diligência
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27/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801251-40.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: ANTONIO BENICIO DE MEDEIROS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: ANTONIO BENICIO DE MEDEIROS Endereço: Rua Luiz Rodrigues Barbosa, S/N, CASA, NOVA ESPERANÇA, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: ALAMEDA PARIS, 1500, 3 piso, ALPHAVILLE RESIDENCIAL UM, BARUERI - SP - CEP: 06474-000 VALOR DA CAUSA: R$ 17.462,00 DESPACHO.
Há dúvidas a respeito do endereço da parte promovente, em especial pela não juntada ou juntada de comprovante de endereço em nome de terceira pessoa.
Assim, INTIME-SE a parte promovente para FAZER JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DA PARTE AUTORA, ou, subsidiariamente, comprovar a residência ou domicílio por outro meio idôneo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 10:13:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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